Os vereadores de Campinas aprovaram na 24ª Reunião Ordinária de 2026 o Projeto de Lei Complementar nº 38/2023, de autoria de Rossini, que amplia a lista de itens proibidos no comércio de desmanche, sucatas e de peças novas e usadas de veículos.

A proposta aprovada em definitivo altera a Lei nº 13.542/2009, que regulamenta a instalação, reinstalação e funcionamento de atividades relacionadas ao desmanche de veículos, bem como à compra e venda de sucatas e peças automotivas novas e usadas no município.

Pela nova redação, passam a ser vedadas a compra e venda de cabos de cobre, tampas e grades de inspeção de equipamentos públicos, peças possivelmente oriundas de furtos em cemitérios — como adornos e estátuas de bronze — e, especialmente, bicos de mangueiras de incêndio e seus acessórios.

De acordo com Rossini, o projeto aprovado é necessário para combater as ocorrências de furto de bicos de mangueira de incêndio e seus acessórios complementares em próprios públicos e privados.

“A melhor forma de coibir esse tipo de ocorrência, esses pequenos furtos, é impedindo que isso tenha valor comercial. Se essa pessoa não tiver onde vender, certamente não terá motivo para furtar. Então é uma medida efetiva e prática para aumentar a segurança, porque a comercialização desses itens, além de multa, poderá resultar na cassação do alvará”, explicou.