Rossini protocolou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Campinas que permite a realização de operações de carga, descarga e entrega de mercadorias em horário extraordinário no município. A proposição tem por finalidade promover a mobilidade urbana, reduzir congestionamentos, estimular a logística sustentável, diminuir a emissão de poluentes e assegurar o direito ao sossego da população. A proposta define como horário extraordinário: o período entre 20h e 6h, nos dias úteis e qualquer horário aos sábados, domingos e feriados.

Os estabelecimentos permitidos para realizar as operações em horário extraordinário incluem estabelecimentos comerciais e industriais, centros de distribuição, operadores logísticos, condomínios residenciais e comerciais, shopping centers, hospitais, hotéis e demais pessoas físicas ou jurídicas que necessitem do recebimento de mercadorias.

Somente serão permitidas as operações realizadas por veículos de emissão zero de poluentes atmosféricos locais e de baixa emissão sonora. Como veículos movidos por energia elétrica, por célula de combustível de hidrogênio ou por outras tecnologias que não emitam poluentes atmosféricos locais, reconhecidas pelo Poder Executivo.

“A adoção de operações logísticas em horários extraordinários, com veículos limpos e silenciosos, permitirá reduzir os impactos no trânsito, melhorar a produtividade da cadeia de abastecimento, incentivar a inovação tecnológica e posicionar Campinas como referência nacional em logística urbana sustentável”, pontua o vereador.

A utilização de veículos movidos por combustíveis fósseis é proibida para as atividades previstas nesta Lei. Excluem-se da vedação veículos de emergência, das forças de segurança pública, da Defesa Civil, serviços públicos essenciais e situações autorizadas pelo Poder Executivo.

Durante as operações é proibido o uso de buzinas, exceto em situações de emergência. Também está vedada a utilização de equipamentos que produzam ruídos acima dos permitidos por lei e o lançamento ou queda de mercadorias que provoquem barulhos. A proposição determina que, durante a operação, os veículos devem ser desligados sempre que tecnicamente possível. Além de exigir a utilização de equipamentos de movimentação silenciosa e adoção de procedimentos destinados à redução de impactos sonoros.

“O Município poderá conceder certificação denominada ‘Selo Campinas Logística Sustentável’ às empresas que cumprirem integralmente as disposições desta Lei e adotarem boas práticas ambientais e operacionais”, destaca Rossini. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades de advertência, multa administrativa, suspensão da autorização para operar em horário extraordinário e, nos casos de reincidência grave, cassação da autorização. Os valores das multas serão definidos em regulamento, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.