Rossini protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Campinas que altera a Lei nº 15.449, de 2017 — o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município. A proposta amplia a definição para “animal comunitário”, cria regras de responsabilidade e garante a possibilidade de instalação de abrigos, comedouros e bebedouros em áreas públicas e privadas, desde que respeitadas as condições de higiene e de mobilidade urbana.
Pelo texto, o conceito de animal comunitário passa a abranger qualquer animal doméstico que estabeleça vínculos de dependência com moradores ou frequentadores de um local, mesmo sem um responsável único definido, podendo permanecer na área onde vive sob os cuidados de um tutor ou de um grupo responsável. O projeto também altera o artigo que trata da retirada de animais de vias e logradouros, mantendo a exceção para os caracterizados como comunitários.
O projeto também prevê a exigência de cadastro desses animais no Sistema de Cadastramento Animal do município. Em espaços como áreas comuns de condomínios horizontais e verticais (fechados ou não), clubes, escolas e órgãos públicos, além do registro municipal, deverá ser informado ao setor administrativo local o nome de um tutor responsável e de um suplente, para manter atualizada a relação de responsáveis por cada animal comunitário que vive nas dependências.
O texto ainda determina que o tutor indique previamente uma pessoa substituta em caso de ausência ou impossibilidade de cumprir os cuidados habituais. Também fica assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer abrigo (como casinhas), alimentação, água e demais cuidados que garantam o bem-estar do animal comunitário em áreas públicas e nos condomínios citados, desde que não haja prejuízo à limpeza e à circulação.
“O projeto amplia os cuidados com os animais comunitários. Além de incluir outras espécies além dos cães, as mudanças garantem a segurança desses animais”, afirmou Rossini. Para se tornar lei, o projeto deverá ser aprovado em duas discussões no Plenário da Câmara e sancionado pelo prefeito.