Rossini protocolou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Campinas que proíbe a veiculação de publicidade de apostas em todo o território do município. O objetivo é diminuir a exposição das pessoas às propagandas de bets e jogos de azar on-line.

A proposição inclui publicidade em eventos, publicidade exterior ou visível do exterior, apostas de quota fixa realizadas por meio virtual (bets), com inclusão de suas marcas, logotipos, mascotes, símbolos, slogans, imagens ou quaisquer outros elementos destinados à identificação direta ou indireta de pessoas jurídicas autorizadas a explorar apostas de quota fixa ou de plataformas destinadas à exploração dessa atividade.

Rossini destaca o estudo “O impacto das bets na educação superior“, realizado em julho de 2025 pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), em parceria com a consultoria Educa Insights, na qual mostra que 34% dos jovens entre 18 e 35 anos que planejavam iniciar uma faculdade em 2025 adiaram a matrícula devido a gastos com apostas, o que representa quase 1 milhão de pessoas fora do ensino superior. Entre aqueles que já estavam matriculados, cerca de 15% relatou atraso no pagamento das mensalidades ou trancamento da matrícula em razão de dívidas relacionadas ao jogo. O levantamento dimensiona a gravidade do problema.

“As notícias de endividamento de pessoas em razão das plataformas de aposta é assustadora. Estudo do Ibevar e da FIA aponta as bets como principal motor do endividamento das famílias no Brasil, com impacto maior que crédito e juros no orçamento”. Em que pese a autorização do estado para esse tipo de atividade, não podemos permitir que o cidadão campineiro conviva com os efeitos e as consequências decorrentes da superexposição à publicidade de bets. Cabe ao município a proteção do interesse local e o controle do espaço urbano”, completa Rossini.

A realização de publicidade de apostas (bets) estará sujeita às penalidades consignadas no artigo 11 do decreto número 5.281 de 29 de novembro de 1977, que aprova o regulamento da Lei número 4.740 de 27 de setembro de 1977, que dispõe sobre licença e meios de publicidade em Campinas.